Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn]

Atualize no 02 Sep,2024Copiar Link

Vídeo Tutorial: https://www.youtube.com/shorts/J0RH2lpEUxI

Motivo

Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) sendo emitente MEI sendo uma operação interna ou interestadual com CFOP inválido retornará a rejeição 337.

OBS:
1. Se o CSOSN for 102, o CFOP permitido é: 5102 ou 6102.
2. Se o CSOSN for 900, o CFOP deve ser um dos seguintes:
1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933.
3. O CSOSN só pode ser 102 ou 900. Outros valores não são permitidos.


Regra de Validação da Sefaz:
 



Solução:

Para evitar a Rejeição 337, é necessário ajustar as classes de imposto e modificar o CFOP na classe utilizada para emissão de notas.

Passo 1: Acesse as Classes de Imposto




Passo 2: Altere a informação de CFOP na Classe de Impostos correspondente ao pedido com erro

Verifique a classe de imposto associada ao pedido que apresentou a falha na emissão. Consulte as imagens abaixo para identificar a configuração atual.





Em seguida, acesse Classe de Impostos, encontre o imposto correspondente, entre na página de edição e, sob a orientação do contador, altere o CFOP para um valor válido



Para CSOSN 102, os CFOPs permitidos são: 5102 ou 6102.

Para CSOSN 900, os CFOPs permitidos são: 1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933.

Esses CFOPs devem ser aplicados em todos os cenários na seção de ICMS.

 



Passo 3: Tente a emissão novamente

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