Rejeição 337: CFOP inválido para emitente MEI (CRT=4) [nItem:nnn]

Atualize no 02 Sep,2024Copiar Link

Vídeo tutorial: https://www.youtube.com/shorts/J0RH2lpEUxI


Motivo

Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) sendo emitente MEI sendo uma operação interna ou interestadual com CFOP inválido retornará a rejeição 337.

 

Os CFOP válidos são:

  • CSOSN 102: 5102 e 6102.
  • CSOSN 900:  1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504,5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

 

Observação: Ao emitir uma NFC-e (modelo 65) sendo emitente MEI sendo uma operação interna ou interestadual é aceito somente o CFOP 5102. 

 

Regra de Validação da Sefaz:

 

 

Solução:

 

 Para solucionar essa rejeição emitindo uma NF-e ou a NFC-e e deve verificar o CFOP que está informado na emissão e ajustar para um válido.

 

  • Vá em seus ajustes de nota fiscal e classe de impostos:

 

 

  • Abra a edição da classe de impostos respectiva, faça a edição do CFOP e situação tributária para as apresentadas como válidas anteriormente, recomendamos que consulte seu contador
  • CSOSN 102: 5102 e 6102

 

 

  • CSOSN 900:  1202, 1904, 2202, 2904, 5202, 5904, 6202, 6904, 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504,5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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