Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Atualize no 05 Aug,2022Copiar Link
Rejeição
Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

1.Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
2.Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
3.Por falha na Sefaz.


Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, veja os artigos a seguir:
Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA? 
Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)? 

Em todos os casos, é importante entrar em contato coma a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e

Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
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