Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Atualize no 06 Nov,2023Copiar Link

Rejeição
230 - IE do emitente não cadastrada

Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada na Sefaz, será retornando a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada". Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.

Como Resolver
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF-es no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.

Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:


Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF-e a partir do UpSeller.


Referência

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