Erro: 305 - Rejeição: Destinatário bloqueado na UF

Atualize no 19 Aug,2024Copiar Link

Explicação sobre a rejeição: Destinatário bloqueado na UF

A validação da SEFAZ que resulta na rejeição "Destinatário bloqueado na UF" ocorre quando o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) possui seu CNPJ com a situação Bloqueado para Destinatário na UF no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), identificado pelo código de situação 2 - Bloqueado.
 



O que isso significa na prática?

 

Isso significa que, se o CNPJ do destinatário estiver bloqueado na UF para o recebimento de mercadorias, qualquer NF-e emitida em seu nome será automaticamente rejeitada pela SEFAZ. Essa rejeição é específica para o documento NF-e e deve ser implementada em todas as Unidades Federativas (UFs).

Como Resolver

 

Para solucionar a rejeição 305, o emitente deve consultar o CNPJ do destinatário no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) e verificar se a sua situação está marcada como "Bloqueado como Destinatário na UF". Se confirmado, é necessário comunicar o destinatário para que ele entre em contato com a SEFAZ de sua UF e regularize sua situação.

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